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Alunos, professores, professores colaboradores e agentes universitários podem votar nesta quarta-feira (13) para os cargos da Reitoria e Vice-Reitoria da UEPG | Foto: Assessoria UEPG |
Nesta quarta-feira (13), das 9h às 21h, ocorrem as eleições para a Reitoria e Vice-Reitoria da UEPG,
gestão 2022-2026. Podem votar alunos dos primeiros aos últimos anos de cada curso, funcionários e
professores da Instituição. Cada pessoa possui um local de votação próximo aos locais em que estuda e podem ser conferidos nos links https://sistemas.uepg.br/eleicoes/cadastro/telas/consulta_local.php ou https://sistemas.uepg.br/eleicoes/cadastro/rel_eleitor_local_pdf.pdf. O local também pode ser conferido pelo sistema do Acadêmico Online. No dia, o eleitor deve levar sua Identidade para checar e assinar os documentos necessários.
Neste período eleitoral apenas duas chapas se inscreveram. A CHAPA 01, "UEPG - o importante é você!" possui como candidato a reitor o professor Everson Augusto Krum e candidato a vice o professor Vanderlei Schneider Lima. Na CHAPA 02, "Sempre UEPG", para a reitoria tem como candidato o professor Miguel Sanches Neto e para vice o professor Ivo Mottin Demiate.
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No dia deve ser apresentado o RG para o mesário conferir os dados e assinar posteriormente os documentos | Foto: Assessoria UEPG |
Contagem dos votos
De acordo com a Resolução Univ Nº36 de 28 de agosto de 2009, as eleições realizam-se por voto eletrônico e secreto. Todo o sistema informatizado é via internet desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados (CPD).
Segundo o Capítulo III da Resolução, são obrigados a votar agentes universitários, professores e professores colaboradores. Somente se torna facultativo o voto em caso em que esteja fora do município para a pós-graduação, licenças, nomeados a nível federal, estadual ou municipal, visitantes e voluntários na instituição. São proibidos de votar servidores de outras instituições que estejam prestando serviços para a UEPG. Para os estudantes o Art. 12 define que "O voto é livre para os estudantes nos processos em que tem o direito de voto".
O resultado das eleições segue o seguinte cálculo: número total de votos (N) igual a número de votos válidos por corpo docente (Nd) mais o número de votos válidos por corpo discente (Ne) multiplicado pelo número de docentes eleitores (nd), dividido pelo número de estudantes eleitores (ne), somado ao número de votos válidos do corpo de agentes universitários (Ns), multiplicado pelo número de docentes eleitores (nd) e dividido pelo número de agentes universitários (ns). Segue abaixo o formato da conta para melhor visualizá-la.