Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º – O CENTRO ACADÊMICO JOÃO DO RIO –
JORNALISMO é uma sociedade civil de duração indeterminada, com foro e sede na
cidade de Ponta Grossa – Paraná, e congrega estudantes do curso de Jornalismo
da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art. 2º – Compete ao CAJOR
I – Zelar pela unidade do curso, no interesse de
soluções para os problemas que se apresentar;
II – Lutar pela qualidade de ensino ministrado;
III – Integrar-se com demais órgãos
representativos discentes e docentes dos demais cursos da UEPG, bem como os
cursos de Comunicação de outras Universidades, visando o intercâmbio eficiente
à amplitude acadêmica desejada e almejada no curso superior;
IV – Apresentar sugestões aos órgãos
competentes, administrativos ou acadêmicos, objetivando fortalecer e lutar pelo
pilar ensino, pesquisa e extensão;
V – Estabelecer metas mínimas que possibilitam a
perfeita integração dos acadêmicos de Jornalismo entre si, para com as
características do curso e para a UEPG;
VI – Manter contato com o DCE – ao qual vincula
na condição genérica de estudantes da UEPG – através de comunicados ou
informativos e reuniões com o CEB (Conselho de Entidades de Base).
Capítulo II
– Do Quadro Associativo, Direitos e Deveres
Art. 3º – São beneficiários do CAJOR todos os
acadêmicos regularmente matriculados no curso de Jornalismo da UEPG; são sócios
do CAJOR todos os acadêmicos matriculados sócios da Associação Atlética de
Jornalismo/UEPG (AAJ Coringaço)
Art. 4º - Das contribuições:
I - O valor será único dos sócios, o pagamento é
realizado para a AAJ Coringaço e não mais ao Cajor.
Art. 5º – Aos beneficiários do CAJOR é
assegurado o direito de:
I – Frequentar as reuniões do CAJOR;
II – Participar das confraternizações e eventos
abertos promovidos pelo CAJOR, subordinando-se, quando for o caso, do pagamento
do respectivo ingresso;
III – Apresentar sugestões à Diretoria
Executiva;
IV – Fazer parte de comissões, delegações e
representações com finalidades designadas pelo CAJOR;
V – Requerer a convocação de Assembleia Geral,
conforme disposto neste estatuto.
Art. 6º – Aos sócios do CAJOR é assegurado o
direito de:
I – Usufruir os direitos dos beneficiários,
incluindo:
II – Participar de todas as promoções dos sócios
da AAJ Coringaço, desde que esteja rigorosamente em dia com a contribuição.
Art. 7º – Aos beneficiários e sócios do CAJOR
cumpre:
I – Acatar as disposições do presente estatuto,
bem como as resoluções da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, zelando
para seu fiel cumprimento;
II – Zelar pelo patrimônio material e moral do
CAJOR e da UEPG, bem como não praticar atos ilícitos dentro de suas
dependências, estando sujeito a sanções previstas em lei.
Art. 8º – Por infração das disposições deste
estatuto ou do Estatuto da AAJ Coringaço, os sócios ficam sujeitos à suspensão
dos benefícios pelo período a ser determinado conforme a gravidade do ato.
Parágrafo Primeiro – A deliberação da aplicação
das punições fica a cargo da Diretoria do Cajor, da Ouvidoria e da AAJ.
Capítulo III
– Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio
Art. 9º – Constituem receita do CAJOR:
a) O percentual legalmente definido em função do
número de acadêmicos matriculados no curso de Jornalismo da UEPG;
b) A contribuição via carteirinha, com valor
estipulado, de cada sócio a ser pago diretamente à tesouraria do CAJOR;
c) Outras contribuições de entidades públicas ou
privadas, desde que o benefício não vincule ao CAJOR a propósito estranho ao
presente estatuto.
Art. 10º – Constituem patrimônio do CAJOR:
a) Os bens e imóveis que possua ou venha a
possuir;
b) Os títulos e ações e bens em geral.
Parágrafo Único - Ao fim de cada ano letivo, a
Diretoria Executiva encarrega-se de fazer um relatório registrando todos os
bens do CAJOR em ata onde deva constar material adquirido, material descartado,
material a ser adquirido e material a ser descartado.
Art. 11º – O patrimônio do CAJOR só poderá ser
alienado, no todo ou em parte, mediante expressa autorização de Assembleia
Geral.
Art. 12º – Em caso de dissolução do CAJOR, a
destinação de seu patrimônio será por decisão da Assembleia Geral.
Capítulo IV
– Da Organização
Art. 13º – O CAJOR compõe-se dos seguintes
órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Representantes Discentes;
d) Conselho de Classes.
Capítulo V -
Da Assembleia Geral
Art. 14º – A Assembleia Geral do CAJOR é o órgão
máximo de deliberação e é constituída por todos os estudantes regularmente
matriculados no curso de Jornalismo da UEPG, podendo ser ordinária e
extraordinária.
Art. 15º – Ao final de cada mandato deve ser convocada
Assembleia Geral para prestação de contas e esclarecimento aos beneficiários do
CAJOR.
Art. 16º – As Assembleias Gerais Extraordinárias
serão convocadas sempre que se fizer necessário, ou pela Coordenadoria Geral do
CAJOR e por sua própria iniciativa, ou por requerimento de pelo menos 30
(trinta) beneficiários.
Parágrafo Único – O quórum mínimo para
requerimento poderá ser remanejado caso se altere o número de vagas disponíveis
no curso de Jornalismo.
Art. 17º – As Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária discutirão e deliberarão apenas sobre matérias previamente
constatadas no edital e da pauta.
Art. 18º – As deliberações se manifestarão por
meio de voto direto dos presentes à Assembleia, restando em caso de empate, o
voto de qualidade do Conselho de Representantes
Discentes não integrantes da Diretoria Executiva.
Art. 19º – As Assembleias Gerais realizarão em
primeira convocação com a presença de pelo menos 50% dos estudantes ativos no
curso.
Parágrafo Único - A tolerância para se completar
o quórum será de vinte minutos.
Art. 20º – As Assembleias Gerais Ordinárias
serão convocadas com antecedência de pelo menos 3 (três) dias, e será feita
através de edital afixado nos murais do CAJOR, departamento de Jornalismo e
também de forma online através das redes sociais e e-mail.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais
extraordinárias poderão ser convocadas com até 24 horas de antecedência.
Capítulo VI
- Da Diretoria Executiva
Art. 21º – A diretoria do CAJOR compor-se-á dos
seguintes membros, eleitos diretamente, para mandato de 1 (um) ano, podendo
haver reeleição para o mesmo cargo:
a) Coordenadoria Geral e Vice-Coordenadoria
Geral;
b) Coordenadoria de Finanças;
c) Coordenadoria de Cultura, Eventos e Relações
Universitárias;
d) Coordenadoria de Comunicação e Assessoria;
e) Ouvidoria Geral
Parágrafo Único – O mínimo de integrantes para
cada Coordenadoria é 1 (um). Recomenda-se 3 (três).
Art. 22º – Compete à diretoria executiva do C.A:
I – Administrar o CAJOR e coordenar as
atividades de interesse dos estudantes do curso de Jornalismo da UEPG;
II – Cumprir e zelar pelo cumprimento do
presente estatuto, das deliberações próprias e da Assembleia Geral;
III – Propor alterações ou reforma do estatuto;
IV – Reunir-se, uma vez por mês, e
extraordinariamente quando necessário;
V – Dar conhecimento aos associados dos
balancetes semestralmente lançados pela diretoria executiva;
VI – Apresentar ao final de seu mandato,
relatório circunstanciado e prestação de contas a ser submetida à Assembleia
Geral.
Art. 23º – Além das coordenadorias ora
existentes, outras poderão ser criados por
deliberação da diretoria, mediante homologação através
de Referendo.
Art. 24º – À Coordenadoria Geral compete:
I – Representar, pessoalmente ou por delegação,
o CAJOR, seja na esfera administrativa quanto legal;
II – Executar e fazer executar as deliberações
da Assembleia Geral;
III – Convocar as Assembleias, na forma deste
estatuto;
IV – Assinar todos os documentos oficiais do
CAJOR;
V – Redigir e assinar a ata e ofícios
circulares;
VI – Redigir as atas das reuniões da Chapa e
Assembleia Geral.
VII – Assinar com a Coordenadoria de Finanças
todos os documentos físico-contábeis da entidade;
VIII – Assinar os livros do CAJOR, assim como os
respectivos termos de abertura e encerramento;
IX – Dirigir às autoridades competentes as
reivindicações do CAJOR;
X – Zelar pelo cumprimento do presente estatuto
e das deliberações da Assembleia Geral;
XI – Supervisionar os trabalhos desenvolvidos
pelas Coordenadorias.
Art. 25º – À Coordenadoria de Finanças compete:
I – Arrecadar as contribuições, doações e taxas
deferidas ao CAJOR;
II – Ter sob sua guarda todos os documentos
físico-contábeis de responsabilidade do CAJOR;
III – Apresentar duas vezes, no início e no
final da gestão os balancetes referentes ao período;
IV – Assinar com a coordenação geral todos os
documentos fiscais do CAJOR;
VI – Responsabilizar-se pela apresentação
físico-contábeis referentes ao término da gestão.
Art. 26º – À Coordenadoria de Cultura, Eventos e
Relações Universitárias:
I – Centralizar a organização de eventos,
debates, palestras e etc.;
II – Apresentar ideias para novos eventos do
CAJOR;
III – Organizar exposições, mostras, concursos
para os acadêmicos, visando à integração dos mesmos;
IV – Auxiliar projetos que visam destacar novos
talentos;
V – Organizar a ‘Rádio Resistência’;
VI – Fica responsável por encabeçar a ‘Semana de
Integração e Resistência’;
VII – Organizar o ‘Sangue no Zóio’;
VIII – Integrar os calouros ao curso através de
gincanas, mobilizações e atividades junto aos respectivos veteranos da nova
turma;
IX – Promover festas e eventos recreativos
visando à integração acadêmica;
X – Promover e intensificar o intercâmbio
cultural com os outros cursos da UEPG, bem como os cursos de comunicação de
outras faculdades;
XI – Organizar excursões, promover a perfeita
integração com a sociedade;
XII – Manter inteirados das atividades dos
Cursos de Comunicação do Brasil, todos os membros do CAJOR;
XIII – Interceder pelo CAJOR junto aos órgãos
universitários externos controladores da qualidade de ensino;
XIV – Realizar e coordenar, em conjunto com
representantes discentes, a avaliação do corpo docente pelos acadêmicos do
Curso de Jornalismo;
XV – Atuar em conjunto com o Conselho de
Representantes Discentes na busca de soluções referentes aos problemas da
qualidade de ensino;
VI – Trazer ao conhecimento da Diretoria do
CAJOR as resoluções do Colegiado e Departamento, através da comunicação com as
representações discentes específicas;
Art. 28º – À Coordenadoria de Comunicação e Assessoria
compete:
I – Representar o CAJOR junto a entidades
promotoras de eventos sociais e culturais em geral;
II – Divulgar as atividades do CAJOR no meio
acadêmico e junto aos meios de comunicação e redes sociais;
III – Coordenar a publicação do veículo de
comunicação do CAJOR com os alunos do curso de Jornalismo;
IV – Arquivar as publicações e notícias
referentes ao CAJOR e a comunidade acadêmica do Curso de Jornalismo;
V – Organizar campanhas que visem a aquisição de
novos livros de Comunicação;
VI – Apresentar campanhas que visem respeitar a
diversidade de gênero, denunciar a violência contra a mulher, o racismo,
homofobia e assédios;
VII – Organizar a biblioteca do CAJOR;
VIII – Estabelecer convênios que possibilitem
descontos aos sócios.
Art. 29º - À Ouvidoria Geral:
I – Passa a integrar a Diretoria Executiva do
CAJOR, deste modo, sendo indicação da Chapa para o cargo;
II – Tem em sua atribuição receber críticas à
Diretoria Executiva e trazê-las ao conhecimento desta;
III – É de obrigação da Ouvidoria prestar apoio
aos alunos que venham a sofrer assédio, homofobia e racismo, bem como comunicar
a Diretoria Executiva sobre as situações caso a vítima desejar;
Parágrafo
Único – Acompanhar a vítima caso seja de seu desejo para realizar denúncia com
aparato em Lei.
IV – Cobrar da Diretoria soluções aos problemas
apresentados.
Art. 30º - É vedado a quem está à frente da
Coordenadoria Geral e a Coordenadoria de Finanças exercer cargos iguais ou de
trabalho parecido para a diretoria da Associação Atlética de Jornalismo/UEPG
(AAJ/UEPG) e da Arlequinas Cheerleader.
Parágrafo
Único - o Artigo 30 não impede que qualquer integrante da Diretoria Executiva
possa integrar outra diretoria, mas ficam os vetos mencionados.
Capítulo VII
- Dos Representantes Discentes
Art. 31º - Segue a resolução nº 38, de 27 de
dezembro de 2014 da UEPG.
Art. 32º - Compete aos Representantes Discentes
estarem presentes nas reuniões do Colegiado e do Dejor com direito a
argumentação e voto de modo a representar os alunos do curso.
Art. 33º - Deve ser obrigatório a participação
de um membro do Cajor e um acadêmico do curso não representante do Cajor para
ser representante.
Art. 34º - A escolha dos alunos deve ser realizada por
meio de eleições.
Art. 35º - Fica a critério dos Representantes
Discentes eleitos decidir quem será o suplente.
Capítulo VIII
- Do Conselho de Classes.
Art. 36º – Das obrigações e integrantes do
Conselho de Representantes Discentes:
I – Trazer ao conhecimento da Diretoria do CAJOR
as reivindicações das séries que representam;
II – O Conselho deve ser constituído por 04
(quatro) integrantes sendo um de cada série do curso, eleito por assembleia
realizada em cada série e posteriormente levado os nomes a Diretoria Executiva.
Parágrafo
Único – Fica a critério de cada série indicar ou não um integrante da Diretoria
Executiva.
Capítulo IX
– Das eleições, substituições e perda de mandato.
Art. 37º – As eleições para todos os cargos da
Diretoria Executiva terão início da convocação na primeira semana do mês de
agosto sendo o último dia útil de agosto de cada ano a realização da votação.
Art. 38º - Fica estipulado o seguinte
cronograma:
I – Primeira semana de agosto: formação da
Comissão Eleitoral;
II – Segunda e terceira semana de agosto:
inscrições das chapas;
III – Terceira e quarta semana de agosto:
campanha das chapas;
IV – Último dia útil de agosto: realização da
votação.
Parágrafo
Único – Fica vedado iniciar a campanha das chapas enquanto não forem finalizadas
as inscrições para a Diretoria Executiva.
Art. 39º – São eleitores todos os acadêmicos do
Curso de Jornalismo da UEPG regularmente matriculados, e sua identificação será
feita por apresentação do extrato de matrícula da UEPG.
Art. 40º – Após a convocação das eleições e a
correspondente fixação dos editais em lugar visível e redes socais do CAJOR,
abre-se o termo inicial para a inscrição das chapas, o qual encerrar-se-á 5
(cinco) dias antes da realização dela.
Art. 41º – As chapas inscritas poderão
desenvolver sua campanha até vinte e quatro horas antes da realização das
eleições, sendo vedado a partir daí qualquer movimentação que sugira
complementação, ou não, das propostas já postas à apreciação dos eleitores.
Art. 42º – Não será permitida a inscrição de um
candidato em mais de uma chapa, seja qual for o cargo a ser ocupado por ele.
Art. 43º – A colocação da urna para as eleições
será feita em lugar claramente definido no edital de convocação.
Parágrafo
Único – Caso haja necessidade, as eleições podem ocorrer no formato online
respeitando o Artigo 38.
Art. 44º – A votação será feita por sufrágio
direto e secreto sendo vedado o voto por procuração.
Art. 45º - A Comissão Eleitoral responsável,
constituir-se-á de alunos que, voluntariamente, atenderem à Convocatória.
Parágrafo Único – A comissão eleitoral se
encarregará de redigir as normas regulamentares para as referidas eleições.
Art. 46º - A chapa eleita assume o cargo no
primeiro dia útil do mês de novembro.
Art. 47º – Em caso de afastamento definitivo de
qualquer membro da chapa, este será substituído por designação expressa pela
Diretoria Executiva do CAJOR.
Art. 48º – Perde o mandato ou de qualquer membro
da Diretoria que:
I – Faltar injustamente a três reuniões seguidas
ou três alternadas;
II – Tiver trancado ou cancelado a sua matrícula
no curso de Jornalismo da UEPG;
III – Omissão de suas funções;
IV - Faltar com respeito qualquer pessoa do
curso ou externo;
V - Infringir ou penalizados por Lei.
Art. 49º – O CAJOR não se responsabiliza, em
caso algum, por atos praticados em seu nome por acadêmico ou grupo de
acadêmicos que não tenham sido oficialmente designados para tal mister.
Art. 50º – A dissolução do CAJOR somente poderá
acontecer por deliberação da Assembleia especialmente designada para este fim,
desde que a convocação tenha sido requerida pela maioria absoluta (50% mais um)
dos acadêmicos do curso de Jornalismo da UEPG.
Parágrafo Único – A Assembleia designada para
este fim obedece ao artigo acima por se tratar de Assembleia com finalidade
específica.
Art. 51º – Em caso de realização de novas
eleições por força de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o procedimento
acompanhará o preceituado no Capítulo referente à eleição devendo a nova
diretoria desenvolver-se pelo tempo que haja restado à diretoria renunciante.
Art. 52º – Todo e qualquer cargo ocupado por
acadêmicos junto ao CAJOR será sempre título gratuito.
Art. 53º – Os casos omissos ao presente estatuto
serão decididos em Assembleia Geral.
Art. 54º - Revogam-se disposições em contrário.
Capítulo X –
Disposições Finais e Transitórias
Art. 55º – A Diretoria Executiva providenciará o
registro do Estatuto de Acordo com a lei dentro de 30 dias, contando a sua
aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 56º – A Diretoria Executiva providenciará,
no prazo de 30 dias a contar da data de registro do estatuto, a impressão e
distribuição gratuita de exemplares do mesmo a cada representante das turmas do
curso de Jornalismo da UEPG.
Art. 57º – O presente estatuto entrará em vigor
assim que aprovado em Assembleia Geral.
Art. 58º – Qualquer mudança no estatuto deve ser
discutida em reunião da Diretoria Executiva e aprovada em Assembleia Geral.
Capítulo XI
– Reforma do Estatuto
Art. 59º – O estatuto poderá ser reformado,
desde que:
I – Não sejam contrariados os princípios e
finalidades do CAJOR;
II – Aprovada pela maioria dos acadêmicos,
consultados através da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Caso a realização da consulta pública seja feita por meio de Assembleia, esta obedecerá às disposições do Artigo 44.