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Estatuto do Cajor 2022

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º – O CENTRO ACADÊMICO JOÃO DO RIO – JORNALISMO é uma sociedade civil de duração indeterminada, com foro e sede na cidade de Ponta Grossa – Paraná, e congrega estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Art. 2º – Compete ao CAJOR

I – Zelar pela unidade do curso, no interesse de soluções para os problemas que se apresentar;

II – Lutar pela qualidade de ensino ministrado;

III – Integrar-se com demais órgãos representativos discentes e docentes dos demais cursos da UEPG, bem como os cursos de Comunicação de outras Universidades, visando o intercâmbio eficiente à amplitude acadêmica desejada e almejada no curso superior;

IV – Apresentar sugestões aos órgãos competentes, administrativos ou acadêmicos, objetivando fortalecer e lutar pelo pilar ensino, pesquisa e extensão;

V – Estabelecer metas mínimas que possibilitam a perfeita integração dos acadêmicos de Jornalismo entre si, para com as características do curso e para a UEPG;

VI – Manter contato com o DCE – ao qual vincula na condição genérica de estudantes da UEPG – através de comunicados ou informativos e reuniões com o CEB (Conselho de Entidades de Base).

 

Capítulo II – Do Quadro Associativo, Direitos e Deveres

Art. 3º – São beneficiários do CAJOR todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Jornalismo da UEPG; são sócios do CAJOR todos os acadêmicos matriculados sócios da Associação Atlética de Jornalismo/UEPG (AAJ Coringaço)

Art. 4º - Das contribuições:

I - O valor será único dos sócios, o pagamento é realizado para a AAJ Coringaço e não mais ao Cajor.

Art. 5º – Aos beneficiários do CAJOR é assegurado o direito de:

I – Frequentar as reuniões do CAJOR;

II – Participar das confraternizações e eventos abertos promovidos pelo CAJOR, subordinando-se, quando for o caso, do pagamento do respectivo ingresso;

III – Apresentar sugestões à Diretoria Executiva;

IV – Fazer parte de comissões, delegações e representações com finalidades designadas pelo CAJOR;

V – Requerer a convocação de Assembleia Geral, conforme disposto neste estatuto.

Art. 6º – Aos sócios do CAJOR é assegurado o direito de:

I – Usufruir os direitos dos beneficiários, incluindo:

II – Participar de todas as promoções dos sócios da AAJ Coringaço, desde que esteja rigorosamente em dia com a contribuição.

Art. 7º – Aos beneficiários e sócios do CAJOR cumpre:

I – Acatar as disposições do presente estatuto, bem como as resoluções da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, zelando para seu fiel cumprimento;

II – Zelar pelo patrimônio material e moral do CAJOR e da UEPG, bem como não praticar atos ilícitos dentro de suas dependências, estando sujeito a sanções previstas em lei.

Art. 8º – Por infração das disposições deste estatuto ou do Estatuto da AAJ Coringaço, os sócios ficam sujeitos à suspensão dos benefícios pelo período a ser determinado conforme a gravidade do ato.

Parágrafo Primeiro – A deliberação da aplicação das punições fica a cargo da Diretoria do Cajor, da Ouvidoria e da AAJ.

 

Capítulo III – Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio

Art. 9º – Constituem receita do CAJOR:

a) O percentual legalmente definido em função do número de acadêmicos matriculados no curso de Jornalismo da UEPG;

b) A contribuição via carteirinha, com valor estipulado, de cada sócio a ser pago diretamente à tesouraria do CAJOR;

c) Outras contribuições de entidades públicas ou privadas, desde que o benefício não vincule ao CAJOR a propósito estranho ao presente estatuto.

Art. 10º – Constituem patrimônio do CAJOR:

a) Os bens e imóveis que possua ou venha a possuir;

b) Os títulos e ações e bens em geral.

Parágrafo Único - Ao fim de cada ano letivo, a Diretoria Executiva encarrega-se de fazer um relatório registrando todos os bens do CAJOR em ata onde deva constar material adquirido, material descartado, material a ser adquirido e material a ser descartado.

Art. 11º – O patrimônio do CAJOR só poderá ser alienado, no todo ou em parte, mediante expressa autorização de Assembleia Geral.

Art. 12º – Em caso de dissolução do CAJOR, a destinação de seu patrimônio será por decisão da Assembleia Geral.

 

Capítulo IV – Da Organização

Art. 13º – O CAJOR compõe-se dos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Representantes Discentes;

d) Conselho de Classes.

 

Capítulo V - Da Assembleia Geral

Art. 14º – A Assembleia Geral do CAJOR é o órgão máximo de deliberação e é constituída por todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Jornalismo da UEPG, podendo ser ordinária e extraordinária.

Art. 15º – Ao final de cada mandato deve ser convocada Assembleia Geral para prestação de contas e esclarecimento aos beneficiários do CAJOR.

Art. 16º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que se fizer necessário, ou pela Coordenadoria Geral do CAJOR e por sua própria iniciativa, ou por requerimento de pelo menos 30 (trinta) beneficiários.

Parágrafo Único – O quórum mínimo para requerimento poderá ser remanejado caso se altere o número de vagas disponíveis no curso de Jornalismo.

Art. 17º – As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária discutirão e deliberarão apenas sobre matérias previamente constatadas no edital e da pauta.

Art. 18º – As deliberações se manifestarão por meio de voto direto dos presentes à Assembleia, restando em caso de empate, o voto de qualidade do Conselho de Representantes Discentes não integrantes da Diretoria Executiva.

Art. 19º – As Assembleias Gerais realizarão em primeira convocação com a presença de pelo menos 50% dos estudantes ativos no curso.

Parágrafo Único - A tolerância para se completar o quórum será de vinte minutos.

Art. 20º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas com antecedência de pelo menos 3 (três) dias, e será feita através de edital afixado nos murais do CAJOR, departamento de Jornalismo e também de forma online através das redes sociais e e-mail.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas com até 24 horas de antecedência.

 

Capítulo VI - Da Diretoria Executiva

Art. 21º – A diretoria do CAJOR compor-se-á dos seguintes membros, eleitos diretamente, para mandato de 1 (um) ano, podendo haver reeleição para o mesmo cargo:

a) Coordenadoria Geral e Vice-Coordenadoria Geral;

b) Coordenadoria de Finanças;

c) Coordenadoria de Cultura, Eventos e Relações Universitárias;

d) Coordenadoria de Comunicação e Assessoria;

e) Ouvidoria Geral

Parágrafo Único – O mínimo de integrantes para cada Coordenadoria é 1 (um). Recomenda-se 3 (três).

Art. 22º – Compete à diretoria executiva do C.A:

I – Administrar o CAJOR e coordenar as atividades de interesse dos estudantes do curso de Jornalismo da UEPG;

II – Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto, das deliberações próprias e da Assembleia Geral;

III – Propor alterações ou reforma do estatuto;

IV – Reunir-se, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário;

V – Dar conhecimento aos associados dos balancetes semestralmente lançados pela diretoria executiva;

VI – Apresentar ao final de seu mandato, relatório circunstanciado e prestação de contas a ser submetida à Assembleia Geral.

Art. 23º – Além das coordenadorias ora existentes, outras poderão ser criados por

deliberação da diretoria, mediante homologação através de Referendo.

Art. 24º – À Coordenadoria Geral compete:

I – Representar, pessoalmente ou por delegação, o CAJOR, seja na esfera administrativa quanto legal;

II – Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;

III – Convocar as Assembleias, na forma deste estatuto;

IV – Assinar todos os documentos oficiais do CAJOR;

V – Redigir e assinar a ata e ofícios circulares;

VI – Redigir as atas das reuniões da Chapa e Assembleia Geral.

VII – Assinar com a Coordenadoria de Finanças todos os documentos físico-contábeis da entidade;

VIII – Assinar os livros do CAJOR, assim como os respectivos termos de abertura e encerramento;

IX – Dirigir às autoridades competentes as reivindicações do CAJOR;

X – Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;

XI – Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias.

Art. 25º – À Coordenadoria de Finanças compete:

I – Arrecadar as contribuições, doações e taxas deferidas ao CAJOR;

II – Ter sob sua guarda todos os documentos físico-contábeis de responsabilidade do CAJOR;

III – Apresentar duas vezes, no início e no final da gestão os balancetes referentes ao período;

IV – Assinar com a coordenação geral todos os documentos fiscais do CAJOR;

VI – Responsabilizar-se pela apresentação físico-contábeis referentes ao término da gestão.

Art. 26º – À Coordenadoria de Cultura, Eventos e Relações Universitárias:

I – Centralizar a organização de eventos, debates, palestras e etc.;

II – Apresentar ideias para novos eventos do CAJOR;

III – Organizar exposições, mostras, concursos para os acadêmicos, visando à integração dos mesmos;

IV – Auxiliar projetos que visam destacar novos talentos;

V – Organizar a ‘Rádio Resistência’;

VI – Fica responsável por encabeçar a ‘Semana de Integração e Resistência’;

VII – Organizar o ‘Sangue no Zóio’;

VIII – Integrar os calouros ao curso através de gincanas, mobilizações e atividades junto aos respectivos veteranos da nova turma;

IX – Promover festas e eventos recreativos visando à integração acadêmica;

X – Promover e intensificar o intercâmbio cultural com os outros cursos da UEPG, bem como os cursos de comunicação de outras faculdades;

XI – Organizar excursões, promover a perfeita integração com a sociedade;

XII – Manter inteirados das atividades dos Cursos de Comunicação do Brasil, todos os membros do CAJOR;

XIII – Interceder pelo CAJOR junto aos órgãos universitários externos controladores da qualidade de ensino;

XIV – Realizar e coordenar, em conjunto com representantes discentes, a avaliação do corpo docente pelos acadêmicos do Curso de Jornalismo;

XV – Atuar em conjunto com o Conselho de Representantes Discentes na busca de soluções referentes aos problemas da qualidade de ensino;

VI – Trazer ao conhecimento da Diretoria do CAJOR as resoluções do Colegiado e Departamento, através da comunicação com as representações discentes específicas;

Art. 28º – À Coordenadoria de Comunicação e Assessoria compete:

I – Representar o CAJOR junto a entidades promotoras de eventos sociais e culturais em geral;

II – Divulgar as atividades do CAJOR no meio acadêmico e junto aos meios de comunicação e redes sociais;

III – Coordenar a publicação do veículo de comunicação do CAJOR com os alunos do curso de Jornalismo;

IV – Arquivar as publicações e notícias referentes ao CAJOR e a comunidade acadêmica do Curso de Jornalismo;

V – Organizar campanhas que visem a aquisição de novos livros de Comunicação;

VI – Apresentar campanhas que visem respeitar a diversidade de gênero, denunciar a violência contra a mulher, o racismo, homofobia e assédios;

VII – Organizar a biblioteca do CAJOR;

VIII – Estabelecer convênios que possibilitem descontos aos sócios.

Art. 29º - À Ouvidoria Geral:

I – Passa a integrar a Diretoria Executiva do CAJOR, deste modo, sendo indicação da Chapa para o cargo;

II – Tem em sua atribuição receber críticas à Diretoria Executiva e trazê-las ao conhecimento desta;

III – É de obrigação da Ouvidoria prestar apoio aos alunos que venham a sofrer assédio, homofobia e racismo, bem como comunicar a Diretoria Executiva sobre as situações caso a vítima desejar;

            Parágrafo Único – Acompanhar a vítima caso seja de seu desejo para realizar denúncia com aparato em Lei.

IV – Cobrar da Diretoria soluções aos problemas apresentados.

Art. 30º - É vedado a quem está à frente da Coordenadoria Geral e a Coordenadoria de Finanças exercer cargos iguais ou de trabalho parecido para a diretoria da Associação Atlética de Jornalismo/UEPG (AAJ/UEPG) e da Arlequinas Cheerleader.

            Parágrafo Único - o Artigo 30 não impede que qualquer integrante da Diretoria Executiva possa integrar outra diretoria, mas ficam os vetos mencionados.

 

Capítulo VII - Dos Representantes Discentes

Art. 31º - Segue a resolução nº 38, de 27 de dezembro de 2014 da UEPG.

Art. 32º - Compete aos Representantes Discentes estarem presentes nas reuniões do Colegiado e do Dejor com direito a argumentação e voto de modo a representar os alunos do curso.

Art. 33º - Deve ser obrigatório a participação de um membro do Cajor e um acadêmico do curso não representante do Cajor para ser representante.

Art. 34º - A escolha dos alunos deve ser realizada por meio de eleições.

Art. 35º - Fica a critério dos Representantes Discentes eleitos decidir quem será o suplente.

 

Capítulo VIII - Do Conselho de Classes.

Art. 36º – Das obrigações e integrantes do Conselho de Representantes Discentes:

I – Trazer ao conhecimento da Diretoria do CAJOR as reivindicações das séries que representam;

II – O Conselho deve ser constituído por 04 (quatro) integrantes sendo um de cada série do curso, eleito por assembleia realizada em cada série e posteriormente levado os nomes a Diretoria Executiva.

            Parágrafo Único – Fica a critério de cada série indicar ou não um integrante da Diretoria Executiva.

 

Capítulo IX – Das eleições, substituições e perda de mandato.

Art. 37º – As eleições para todos os cargos da Diretoria Executiva terão início da convocação na primeira semana do mês de agosto sendo o último dia útil de agosto de cada ano a realização da votação.

Art. 38º - Fica estipulado o seguinte cronograma:

I – Primeira semana de agosto: formação da Comissão Eleitoral;

II – Segunda e terceira semana de agosto: inscrições das chapas;

III – Terceira e quarta semana de agosto: campanha das chapas;

IV – Último dia útil de agosto: realização da votação.

            Parágrafo Único – Fica vedado iniciar a campanha das chapas enquanto não forem finalizadas as inscrições para a Diretoria Executiva.

Art. 39º – São eleitores todos os acadêmicos do Curso de Jornalismo da UEPG regularmente matriculados, e sua identificação será feita por apresentação do extrato de matrícula da UEPG.

Art. 40º – Após a convocação das eleições e a correspondente fixação dos editais em lugar visível e redes socais do CAJOR, abre-se o termo inicial para a inscrição das chapas, o qual encerrar-se-á 5 (cinco) dias antes da realização dela.

Art. 41º – As chapas inscritas poderão desenvolver sua campanha até vinte e quatro horas antes da realização das eleições, sendo vedado a partir daí qualquer movimentação que sugira complementação, ou não, das propostas já postas à apreciação dos eleitores.

Art. 42º – Não será permitida a inscrição de um candidato em mais de uma chapa, seja qual for o cargo a ser ocupado por ele.

Art. 43º – A colocação da urna para as eleições será feita em lugar claramente definido no edital de convocação.

            Parágrafo Único – Caso haja necessidade, as eleições podem ocorrer no formato online respeitando o Artigo 38.

Art. 44º – A votação será feita por sufrágio direto e secreto sendo vedado o voto por procuração.

Art. 45º - A Comissão Eleitoral responsável, constituir-se-á de alunos que, voluntariamente, atenderem à Convocatória.

Parágrafo Único – A comissão eleitoral se encarregará de redigir as normas regulamentares para as referidas eleições.

Art. 46º - A chapa eleita assume o cargo no primeiro dia útil do mês de novembro.

Art. 47º – Em caso de afastamento definitivo de qualquer membro da chapa, este será substituído por designação expressa pela Diretoria Executiva do CAJOR.

Art. 48º – Perde o mandato ou de qualquer membro da Diretoria que:

I – Faltar injustamente a três reuniões seguidas ou três alternadas;

II – Tiver trancado ou cancelado a sua matrícula no curso de Jornalismo da UEPG;

III – Omissão de suas funções;

IV - Faltar com respeito qualquer pessoa do curso ou externo;

V - Infringir ou penalizados por Lei.

Art. 49º – O CAJOR não se responsabiliza, em caso algum, por atos praticados em seu nome por acadêmico ou grupo de acadêmicos que não tenham sido oficialmente designados para tal mister.

Art. 50º – A dissolução do CAJOR somente poderá acontecer por deliberação da Assembleia especialmente designada para este fim, desde que a convocação tenha sido requerida pela maioria absoluta (50% mais um) dos acadêmicos do curso de Jornalismo da UEPG.

Parágrafo Único – A Assembleia designada para este fim obedece ao artigo acima por se tratar de Assembleia com finalidade específica.

Art. 51º – Em caso de realização de novas eleições por força de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o procedimento acompanhará o preceituado no Capítulo referente à eleição devendo a nova diretoria desenvolver-se pelo tempo que haja restado à diretoria renunciante.

Art. 52º – Todo e qualquer cargo ocupado por acadêmicos junto ao CAJOR será sempre título gratuito.

Art. 53º – Os casos omissos ao presente estatuto serão decididos em Assembleia Geral.

Art. 54º - Revogam-se disposições em contrário.

 

Capítulo X – Disposições Finais e Transitórias

Art. 55º – A Diretoria Executiva providenciará o registro do Estatuto de Acordo com a lei dentro de 30 dias, contando a sua aprovação pela Assembleia Geral.

Art. 56º – A Diretoria Executiva providenciará, no prazo de 30 dias a contar da data de registro do estatuto, a impressão e distribuição gratuita de exemplares do mesmo a cada representante das turmas do curso de Jornalismo da UEPG.

Art. 57º – O presente estatuto entrará em vigor assim que aprovado em Assembleia Geral.

Art. 58º – Qualquer mudança no estatuto deve ser discutida em reunião da Diretoria Executiva e aprovada em Assembleia Geral.

 

Capítulo XI – Reforma do Estatuto

Art. 59º – O estatuto poderá ser reformado, desde que:

I – Não sejam contrariados os princípios e finalidades do CAJOR;

II – Aprovada pela maioria dos acadêmicos, consultados através da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Caso a realização da consulta pública seja feita por meio de Assembleia, esta obedecerá às disposições do Artigo 44.

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