Repasse reunião sobre o estágio não-obrigatório em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa
Na última quinta-feira (27), o Departamento de Jornalismo, reunido junto aos representantes do Centro Acadêmico João do Rio (Cajor) André Jonsson, José Gabriel Tramontin e Lucas Matos, e ao Representante Discente Rubens Anater, debateu a questão do regulamento para a prática do estágio em Jornalismo.
O regulamento atual permite que estudantes do terceiro e quarto anos do curso de Jornalismo realizem o estágio não obrigatório em empresas jornalísticas por apenas quatro meses, sem possibilidade de renovação. Friso, aqui, que a escolha do tempo é inferior ao determinado pela Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ). Segundo o item três, referente às Normas para Aplicação do Estágio Acadêmico em Jornalismo, elaborado pela FENAJ em 2008, apontado no item J: “J) O tempo de estágio para cada estudante será de seis meses, prorrogáveis por no máximo mais seis meses, não devendo, em hipótese alguma, extrapolar este prazo;”.
A limitação de tempo na prática do estágio imposto pela UEPG é a maior reclamação dos estudantes no que diz respeito a prática estágio agora regulamentado, fazendo com que muitos busquem fazer “estágios” irregulares, caracterizados mais como emprego formal em jornalismo do que como prática acadêmica. Esta prática acaba trazendo malefícios para o estudante, que passa a ser explorado como mão de obra barata, e a classe de jornalistas que acaba sendo substituída por esta mão de obra.
Apesar de algumas diretrizes trazerem benefícios, como a limitação do tempo de serviço em quatro horas diárias e impõem que o estagiário não trabalhe em fim de semanas, feriados e durante as férias universitárias e além das 22 horas, percebe-se que o regulamento adotado pela UEPG não corresponde à lógica do mercado atual de jornalismo. Hoje é desinteressante para as empresas o contrato de um estagiário pelo período de quatro meses, sem a possibilidade de renovação, pois a experiência eficaz demandaria maior tempo para familiarização do estagiário com a empresa.
Entendemos ainda que o estágio surge como uma forma de aprimoramento acadêmico do estudante, por isso temos obrigações como o cumprimento de 20h semanais, a orientação de estágio e a necessidade de se redigir um relatório final de estágio ao término dos quatro meses, para que só assim seja possível a contabilização de horas e experiência no currículo. Garantia que não é dada ao se fazer um estágio “por fora”, não-vinculado ao curso, e exercido por alguns estudantes, devido à maior facilidade e necessidade de experiência, e também o retorno financeiro.
Na reunião realizada junto ao Dejor foi esclarecido que o regimento atual não pode ser alterado até o fim do ano. Devido a um embargo burocrático imposto pela instituição toda e qualquer mudança para este ano deveria ter sido protocolada até junho do ano passado (2013). Portanto, o departamento solicitou para que nós, estudantes, apontemos nossos descontentamentos sobre a regulamentação e redijamos um documento para ser discutido e possivelmente protocolado para entrar em vigor já em 2015. Infelizmente estudantes do quarto ano não poderão usufruir de seus direitos e deveres como estagiários. Ainda, assim pedimos encarecidamente que os colegas, de todos os anos, ajudem o Cajor na elaboração do
documento, visto que este espaço para discutir as diretrizes e o Regulamento foram conquistados em meio ao departamento, que se dispôs a debater nossas demandas.
Aos estudantes que realizam o estágio “por fora”, fica o indicativo que o departamento nada pode fazer em relação a mudança e/ou adaptação de horários e qualquer abuso sofrido na prática, visto que a atividade é irregular.
O descaso do departamento para com estes estudantes é mais uma prova do entrave colocado por nossos professores no diálogo entre as partes. Por fim, qualquer estudante que esteja se sentido lesado na prática do estágio irregular deve procurar o Sindicato dos Jornalistas (SindiJor).
Qualquer dúvida ou sugestão, por favor procurar um dos membros do Cajor presentes na reunião, o representante discente ou através do e-mail cajoronline@gmail.com.
Atenciosamente,
Centro Acadêmico João do Rio
O regulamento atual permite que estudantes do terceiro e quarto anos do curso de Jornalismo realizem o estágio não obrigatório em empresas jornalísticas por apenas quatro meses, sem possibilidade de renovação. Friso, aqui, que a escolha do tempo é inferior ao determinado pela Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ). Segundo o item três, referente às Normas para Aplicação do Estágio Acadêmico em Jornalismo, elaborado pela FENAJ em 2008, apontado no item J: “J) O tempo de estágio para cada estudante será de seis meses, prorrogáveis por no máximo mais seis meses, não devendo, em hipótese alguma, extrapolar este prazo;”.
A limitação de tempo na prática do estágio imposto pela UEPG é a maior reclamação dos estudantes no que diz respeito a prática estágio agora regulamentado, fazendo com que muitos busquem fazer “estágios” irregulares, caracterizados mais como emprego formal em jornalismo do que como prática acadêmica. Esta prática acaba trazendo malefícios para o estudante, que passa a ser explorado como mão de obra barata, e a classe de jornalistas que acaba sendo substituída por esta mão de obra.
Apesar de algumas diretrizes trazerem benefícios, como a limitação do tempo de serviço em quatro horas diárias e impõem que o estagiário não trabalhe em fim de semanas, feriados e durante as férias universitárias e além das 22 horas, percebe-se que o regulamento adotado pela UEPG não corresponde à lógica do mercado atual de jornalismo. Hoje é desinteressante para as empresas o contrato de um estagiário pelo período de quatro meses, sem a possibilidade de renovação, pois a experiência eficaz demandaria maior tempo para familiarização do estagiário com a empresa.
Entendemos ainda que o estágio surge como uma forma de aprimoramento acadêmico do estudante, por isso temos obrigações como o cumprimento de 20h semanais, a orientação de estágio e a necessidade de se redigir um relatório final de estágio ao término dos quatro meses, para que só assim seja possível a contabilização de horas e experiência no currículo. Garantia que não é dada ao se fazer um estágio “por fora”, não-vinculado ao curso, e exercido por alguns estudantes, devido à maior facilidade e necessidade de experiência, e também o retorno financeiro.
CAFOFO. Membros do Cajor se reúnem para decidir coisas importantes
Na reunião realizada junto ao Dejor foi esclarecido que o regimento atual não pode ser alterado até o fim do ano. Devido a um embargo burocrático imposto pela instituição toda e qualquer mudança para este ano deveria ter sido protocolada até junho do ano passado (2013). Portanto, o departamento solicitou para que nós, estudantes, apontemos nossos descontentamentos sobre a regulamentação e redijamos um documento para ser discutido e possivelmente protocolado para entrar em vigor já em 2015. Infelizmente estudantes do quarto ano não poderão usufruir de seus direitos e deveres como estagiários. Ainda, assim pedimos encarecidamente que os colegas, de todos os anos, ajudem o Cajor na elaboração do
documento, visto que este espaço para discutir as diretrizes e o Regulamento foram conquistados em meio ao departamento, que se dispôs a debater nossas demandas.
Aos estudantes que realizam o estágio “por fora”, fica o indicativo que o departamento nada pode fazer em relação a mudança e/ou adaptação de horários e qualquer abuso sofrido na prática, visto que a atividade é irregular.
O descaso do departamento para com estes estudantes é mais uma prova do entrave colocado por nossos professores no diálogo entre as partes. Por fim, qualquer estudante que esteja se sentido lesado na prática do estágio irregular deve procurar o Sindicato dos Jornalistas (SindiJor).
Qualquer dúvida ou sugestão, por favor procurar um dos membros do Cajor presentes na reunião, o representante discente ou através do e-mail cajoronline@gmail.com.
Atenciosamente,
Centro Acadêmico João do Rio